A Video Aula 11 introduz os conceitos fundamentais de diversidade e inclusão, essenciais para a compreensão da vida contemporânea e presentes no discurso midiático, político e comunicacional. O professor Oliveagna destaca que esses termos, embora frequentemente utilizados, muitas vezes carecem de uma reflexão conceitual aprofundada.
O conceito de diversidade é apresentado como um fenômeno cultural e social complexo, que abrange todas as variações humanas: físicas, psicológicas, sociais e emocionais. Exemplos como idade, etnia, cultura, religião, sexualidade, forma e aparência física, e impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial são citados como manifestações dessa diversidade. Historicamente, essas diferenças foram tratadas de forma ilegítima ou injusta. No entanto, com o advento da cultura de direitos e das sociedades democráticas, há uma valorização crescente da vida em suas diversas formas, diretamente ligada ao conceito de cidadania. Quanto mais direitos são ampliados, mais sofisticado se torna o exercício da cidadania, promovendo um tratamento legítimo para as diversas manifestações do gênero humano.
A diversidade, no contexto social, é definida como a convivência entre indivíduos com diferentes etnias, religiões, orientações sexuais, condutas e gêneros, bem como a interação de diferentes culturas e formas de humanidade, todas garantidas por seus direitos. A relação entre diversidade e ética é direta, pois a ética busca racionalizar a vida em sociedade com base em critérios de autonomia, racionalidade e liberdade, conferindo a cada indivíduo o mesmo valor de cidadania. Os conceitos de diversidade e inclusão, portanto, representam a aplicação desses princípios éticos, reconhecendo identidades, comportamentos, visões de mundo e manifestações culturais como originalmente humanas, promovendo uma "humanização da diferença".
A diversidade cultural, em particular, impulsiona o multiculturalismo, que, quando traduzido em políticas públicas, visa a inclusão. A inclusão social é o ato de integrar na sociedade categorias de pessoas historicamente excluídas, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBT+, e também aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A inclusão é um tema ético fundamental, pois a ética parte do princípio de que todas as pessoas têm o mesmo valor social, são autônomas, livres, detentoras de direitos e possuem dignidade. A exclusão, por outro lado, é associada a sociedades mais violentas e com maiores índices de pobreza, enquanto a inclusão caminha junto com a justiça e a legitimidade social.
A aula também aborda as relações étnico-raciais e a exclusão histórica, ligadas à colonização e à escravização, que marginalizaram grupos como negros de origem africana e povos originários. Ideologias racialistas e racistas, persistentes desde o período colonial, ainda geram exclusão. Medidas de inclusão social buscam a reparação histórica e a legitimação da cidadania desses grupos. O capacitismo, a discriminação contra pessoas com deficiência baseada em um padrão social de corpo "normal", é outro ponto de exclusão discutido, assim como a exclusão baseada na sexualidade, marcada pela heteronormatividade. A transsexualidade também é um campo de exclusão, com preconceitos que levam à evasão escolar e à precarização da vida, muitas vezes empurrando travestis e transexuais para a prostituição como meio de sobrevivência. A aula conclui enfatizando que a inclusão é um tema ético, justificado pela universalidade dos direitos humanos, e exemplifica políticas inclusivas como cotas, concursos públicos, inclusão de pessoas com deficiência em escolas regulares e programas de assistência social.
A Video Aula 12 explora os conceitos de "pessoa" e "dignidade humana", argumentando que, embora pareçam óbvios e naturalmente dados pela cultura de direitos, eles possuem um histórico de construção cultural e são relativamente recentes na história da humanidade. Esses conceitos são fundamentais para a estrutura e os fundamentos dos direitos humanos, que não são naturais, mas sim construídos historicamente.
O professor Oliveagna enfatiza que a ideia de direitos humanos não é autoevidente e que sua legitimidade e fundamentos precisam ser discutidos. A teoria que fundamenta os direitos humanos baseia-se nos conceitos de pessoa e dignidade humana. A distinção entre seres humanos e animais, que confere um valor absoluto à vida humana, é um ponto de partida, mas historicamente houve distinções entre tipos de vidas humanas, onde algumas tinham mais valor que outras. O conceito de pessoa, portanto, não era universalmente aplicado, e a escravidão é um exemplo claro disso, onde escravos eram tratados como coisas, não como pessoas.
A noção de pessoa é considerada relativamente recente na evolução cultural humana. Na civilização clássica, por exemplo, mulheres, homens e escravos tinham status de humanidade diferentes, relativizando o conceito de pessoa. O termo "pessoa" percorreu diversos territórios semânticos, desde a linguagem teatral (persona) até a jurídica, com influência teológica. Em algumas religiões, a ideia de criação e a semelhança divina conferem dignidade à criatura, influenciando a política e o direito. A linguagem filosófica, especialmente com Immanuel Kant, consolidou a ideia de que seres humanos devem ser tratados como um fim em si mesmo, não como meios, possuindo um valor absoluto, intrínseco e inalienável pelo simples fato de serem humanos.
Kant define dignidade como a característica do que não tem preço, ou seja, não pode ser trocado por nada equivalente. A vida humana e a pessoa não podem ser negociadas. O fundamento da dignidade é a autonomia, a capacidade de usar o próprio entendimento, de dar leis a si mesmo e de agir de acordo com a lei moral. Seres autônomos e capazes de agir moralmente são dignos. A dignidade humana, segundo Kant, reside na capacidade de cada ser humano ser um legislador universal, ditando regras de comportamento para todos através de sua racionalidade.
A ideia de dignidade, embora associada aos direitos humanos, não surgiu no século XX e nem sempre esteve ligada a eles. Na Roma Antiga, referia-se à qualidade de quem possuía certas ocupações ou posições públicas. Contudo, do ponto de vista jurídico, ético e de cidadania, todo ser humano é dotado de um nível de dignidade. Foi na modernidade, com a evolução das ideias políticas e as revoluções dos séculos XVIII e XIX, que a pessoa humana passou a ser vista como um valor absoluto e atribuído a todas as pessoas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a ampla aplicação e divulgação desse marco civilizatório, onde seres humanos são tratados como pessoas racionais, livres, autônomas e portadoras de dignidade, fundamentando os direitos universais da humanidade como um capítulo da ética.
Questão 1 (Fácil): Qual dos seguintes exemplos NÃO é citado na videoaula como uma manifestação da diversidade humana?
Questão 2 (Média): Segundo a videoaula, a inclusão social visa integrar na sociedade categorias de pessoas que historicamente foram excluídas. Qual das seguintes categorias é mencionada como exemplo de grupo historicamente excluído?
Questão 3 (Difícil): O conceito de "capacitismo" é abordado na videoaula como uma forma de exclusão. Qual é a base principal para a discriminação associada ao capacitismo?
Questão 4 (Difícil): De acordo com a videoaula, a heteronormatividade é apresentada como um elemento de exclusão. O que caracteriza a heteronormatividade nesse contexto?
Questão 1 (Fácil): Segundo o professor, os conceitos de "pessoa" e "dignidade humana" são:
Questão 2 (Média): Qual filósofo é citado na videoaula como fundamental para o desenvolvimento do conceito de que seres humanos devem ser tratados como um fim em si mesmo, e não como meios?
Questão 3 (Difícil): Na Roma Antiga, o termo "dignidade" referia-se principalmente a:
Questão 4 (Difícil): Segundo a perspectiva de Kant apresentada na videoaula, a dignidade humana está fundamentada na autonomia, que se manifesta na capacidade do indivíduo de: